"Agravo – Decisão monocrática que deu provimento a recurso ordinário – art. 557, § 1º-a, do CPC – Decadência – Hipótese que não antecipa o trânsito em julgado (deserção) – Estando a decisão recorrida (que tratou de deserção, hipótese que não comporta antecipação do prazo decadencial para momento anterior ao do julgamento do recurso, como ocorre no caso de manifesta intempestividade, em que o trânsito em julgado se dá ao final do prazo transcorrido "in albis", com posterior julgamento do recurso) em confronto com a jurisprudência pacificada do TST, por intermédio do Enunciado nº 100 do TST (no sentido de que o prazo de decadência, na ação rescisória, conta-se do trânsito em julgado da última decisão proferida na causa, seja de mérito ou não), correto se mostra o despacho calcado no art. 557, § 1º-A, do CPC, o qual deu provimento ao apelo. Agravo desprovido com aplicação de multa." (TST – AROAR 620488 – SBDI 2 – Rel. Min. Ives Gandra Martins Filho – DJU 02.03.2001 – p. 478)
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